Os planos de previdência privada contam com benefícios exclusivos, de acordo com a modalidade ou tributação escolhidas no momento da contratação. Tudo isso para incentivar que mais e mais pessoas garantam um futuro mais seguro. Confira as informações a seguir, avalie qual têm relação com as características do seu plano e usufrua de todos os benefícios que a sua previdência oferece!
Um importante benefício fiscal
- Os planos da modalidade PGBL postergam o imposto sobre o montante investido no plano para quando você se aposentar. Isso funciona como se o Governo nos emprestasse dinheiro a juros zero, uma vez que lá na frente, ao recebermos a renda na aposentadoria, ele nos cobrará esses impostos sem absolutamente nenhum juro. Caso você opte pelo reinvestimento do imposto devolvido no plano, este montante formará uma parcela de juros que aumentará o valor acumulado em sua previdência em comparação com fundos tradicionais de investimento. Entenda quais as condições para ter o benefício fiscal de um plano PGBL aqui.
Pagamento de imposto só lá na frente e sem come-cotas
- Não há nenhum pagamento de imposto ao longo da sua acumulação previdenciária, pois todo o imposto é pago somente na fase de recebimento de renda, ou no resgate. Isso é uma outra grande vantagem. A título de comparação, ao comprar e vender ações você paga Imposto de Renda ao obter lucros. Outro exemplo é que caso você invista num fundo tradicional de renda fixa, pagará 15% de IR sobre os ganhos de seis em seis meses, mesmo que você não faça retiradas/resgates (trata-se do chamado come-cotas. Saiba o que é o come-cotas aqui ).
Importante: Aportes em planos VGBL podem estar sujeitos à cobrança de IOF, a depender do valor aplicado. Para mais informações, clique aqui.
Apenas 10% de IR pela tabela regressiva
- Nenhum outro investimento permite optar pela tabela regressiva de IR, através da qual você poderá pagar na aposentadoria apenas 10% de imposto. Essa alíquota é exclusiva de planos PGBL e VGBL, e se compara à alíquota de 15% no longo prazo em fundos tradicionais de ações, multimercado, cambiais ou mesmo de renda fixa. Para planos PGBL, veja mais informações aqui e para planos VGBL aqui.
Recebimento do dinheiro em formas de renda
- Quando você opta por um plano de previdência privada, você adquire o direito de se aposentar por ele lá na frente. Em outras palavras, você terá o direito de transformar o dinheiro acumulado em diversas formas de renda, ou seja, escolhendo a forma que mais fará sentido para você lá frente. Saiba mais sobre este tema nesta matéria .
O plano não entra em inventário
- Em caso de falecimento do titular do plano, o montante acumulado não entra em processo de inventário e é disponibilizado aos beneficiários indicados no plano pelo titular. E aqui vai uma dica: não esqueça de indicar seus beneficiários. Se ainda não cadastrou, veja como fazer aqui. A título de comparação, fundos de investimentos, ações e demais ativos entram em inventário não apenas aumentando o possível custo advocatício, pois este, via de regra, é proporcional ao montante inventariado, mas também podendo levar um bom tempo até que fiquem disponíveis.
SUSEP: regulamentador do setor
- Planos PGBL e VGBL estão sob supervisão da SUSEP, que confere proteção adicional aos fundos previdenciários. Isso evita qualquer tipo de risco ao seu patrimônio previdenciário e garante mais segurança para você! Inclusive, é possível fazer a portabilidade dos seus recursos de outras instituições para a Brasilprev: empresa que conta com a solidez do Banco do Brasil e a única do setor especialista em previdência privada. Veja como fazer uma portabilidade para a Brasilprev nesta matéria .
Flexibilidade para de adequar ao seu momento de vida
- Durante a fase de acumulação previdenciária, planos PGBL e VGBL não são definitivos nem tão rígidos como muitos imaginam: há bastante flexibilidade. O montante aportado mensalmente ou mesmo se haverá aportes mensais ou não, são decisões escolhidas pelo titular do plano. O nível de risco dos investimentos do plano, o tipo de fundo, a idade de aposentadoria e o tipo de renda previdenciária também podem ser alterados ao longo da jornada de acumulação dos recursos.