IOF sobre Aportes em Planos VGBL

O Decreto nº 12.499/2025 atualiza as regras sobre a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) em planos VGBL.

Confira as principais mudanças: 

 

  • O IOF de 5% incidirá apenas sobre aportes que, no acumulado de 11/06/2025 até 31/12/2025, ultrapassem R$ 300.000,00 por CPF, em uma mesma seguradora; exceto aqueles realizados entre 27/06/2025 e 16/07/2025, que não terão incidência de IOF, mas entrarão na conta do limite anual. 
  • A partir de 01/01/2026, o IOF de 5% incidirá sobre aportes que ultrapassarem R$ 600.000,00 por ano, considerando a somatória dos valores aportados em todos os planos de um mesmo CPF, ainda que em seguradoras distintas.
  • A alíquota de 5% incide apenas sobre o valor que ultrapassar os limites estabelecidos, e não sobre o total aportado.

 

Importante: 

 

  • A parcela da contribuição dedicada ao pagamento de coberturas assessórias de risco (pecúlio e pensões) não está sujeita a incidência de IOF.
  • O imposto não é escalonado e incidirá apenas sobre o valor que exceder os limites estabelecidos, sendo: R$ 300.000,00 por CPF, em cada seguradora, de 11/06/2025 até 31/12/2025 e R$ 600.000,00 por CPF, somando os valores aportados em todas as seguradoras, a partir de 01/01/2026.
  • Operações de portabilidade de recursos entre planos de uma mesma seguradora ou entre planos de diferentes seguradoras não são passíveis de cobrança de IOF.
  • Operações de resgate, seja parcial ou total, não são passíveis de cobrança de IOF.
  • Concessões de renda não são passíveis de cobrança de IOF.
  • Esta medida não impacta a reserva da sua previdência, apenas novos aportes realizados a partir de 11/06/2025 em planos VGBL.
  • Em função de adequações necessárias em nossos sistemas para atender a esse novo cenário, limitamos temporariamente a realização de aportes em planos VGBL até o valor total de R$ 300.000,00.

 

Confira o histórico de decisões sobre o tema:

Decreto nº 12.466/2025 de 22/05/2025 
Determinou, entre outras medidas, a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre aportes em planos VGBL. Inicialmente, a regra estabelecia era que os aportes realizados a partir de 23/05/2025, cuja somatória dos valores aportados em todos os planos de um mesmo CPF, ainda que em seguradoras distintas, ultrapassasse R$ 50.000,00 por mês, teriam incidência de 5% de IOF sobre o total dos aportes no período.

Decreto nº 12.499/2025 de 11/06/2025
Atualizou as regras do decreto anterior, as mesmas vigentes atualmente.

Decreto Legislativo nº 176/2025 de 27/06/2025
Aprovado pelo Congresso Nacional, determinou a suspensão da cobrança de IOF sobre aportes em planos VGBL, derrubando os dois decretos anteriores.

Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) revalidou o decreto 12.499/2025 do Governo Federal. Com a decisão, as mudanças, que haviam sido suspensas pelo Congresso Nacional, voltaram a valer. A decisão diz que as regras do Decreto Federal 12.499 se apliquem desde sua edição, em 11/06/2025, mas determina que não se aplique a incidência da alíquota de 5% em aportes realizados no período em que o Decreto esteve suspenso (27/06/2025 à 16/07/2025).

Este conteúdo foi útil? Caso não tenha atendido sua necessidade, descreva a seguir o ponto de insatisfação

Canais de Relacionamento

WhatsApp Brasilprev

Nosso canal do WhatsApp foi criado para te ajudar em todos os momentos.

Central de Relacionamento

Dúvidas cadastrais, contratuais e consultas aos planos. Atendimento das 8h às 20h para planos individuais e das 9h às 18h para planos empresariais, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
4004 7170 Capitais e Regiões Metropolitanas. 0800 729 7170 Demais localidades.

SAC

Informações gerais, sugestões, reclamações e cancelamentos.
0800 729 7191 Atendimento das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

E-mail

Se preferir escreva para o e-mail:

Pessoas com deficiência auditiva ou de fala

open-dialog-icon
SAC Libras
Atendimento das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Ligações internacionais

Está no exterior e quer falar com a gente?
Você pode enviar seus dados de contato para o e-mailLigar para nós no telefone +55 11 2160 5050 8h às 20h, segunda a sexta-feira, exceto feriado. Horário de Brasília.Ou entrar em contato pelo nosso WhatsApp +55 11 4004 7170

Correspondência

A/C Central de Relacionamento
Alexandre Dumas, 1671
04717-004 - São Paulo - SP

Ouvidoria

Canal dedicado a prevenção, mediação e solução de conflitos entre os diversos públicos de relacionamento da Brasilprev.

WhatsApp

Canal do WhatsApp exclusivo para contato com a ouvidoria Brasilprev:

Ouvidoria

0800 727 7109 Atendimento das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

E-mail

Se preferir envie uma mensagem direta para a ouvidoria:

Pessoas com deficiência auditiva ou de fala

open-dialog-icon
Ouvidoria Libras
Atendimento das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Ligações internacionais

Está no exterior e quer falar com a gente? Escolha um dos canais abaixo:
Você pode enviar seus dados de contato para o e-mailLigar para nós no telefone +55 11 2160 5050 9h às 18h, segunda a sexta-feira, exceto feriado. Horário de Brasília.Ou entrar em contato pelo nosso WhatsApp +55 11 2540 2015

Correspondência

A/C Ouvidoria
Alexandre Dumas, 1671
04717-004 - São Paulo - SP

Consumidor.gov.br

Se a sua solicitação não foi resolvida em nossos canais de relacionamento, você também pode acessar a página consumidor.gov.br e registrar sua reclamação.

Linha de integridade

A Linha da Integridade é um canal da Brasilprev exclusivo para a denúncia de situações contrárias a nossa Política Anticorrupção.