Entenda as características do seu plano VGBL com tributação progressiva

Assista ao vídeo ou confira as informações a seguir.



Vamos começar explicando o tipo do seu plano?  
A sigla VGBL significa “Vida Gerador de Benefício Livre”.
Este tipo de plano de previdência é direcionado para quem é isento ou declara o Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Ele também é normalmente contratado no caso de pessoas que já usufruem do benefício fiscal disponível nos planos PGBL. 

Agora, veja a seguir mais informações sobre a tributação sobre a tributação do seu plano. Antes, vale lembrar que a tributação é o imposto obrigatório cobrado pelo governo. Combinado?

Como você tem um plano VGBL, quando você for utilizar o dinheiro, a tributação será aplicada apenas sobre o rendimento da previdência e não sobre o saldo total.  No momento da contratação da sua previdência, além do tipo de plano (VGBL), você escolheu a forma que gostaria de ser tributado: tabela progressiva compensável

Isso significa que caso você faça um resgate, seja ele de uma parte do saldo ou do total, terá uma retenção do Imposto de Renda de 15% na fonte. Mas, ao fazer sua declaração anual de IR, pode ocorrer uma compensação de até 12,5%.

Já no caso de recebimento de renda, quando você for utilizar o dinheiro lá no futuro, a incidência de IR será feita conforme a Tabela Progressiva Mensal vigente à época do recebimento. 
Com a Lei 15.270/2025, será abatida da base tributável a dedução mais vantajosa para o seu perfil, além das eventuais isenções previstas.

 

Adicionalmente, o Imposto de Renda retido na fonte pode ser reduzido ou até zerado, conforme o valor do resgate, seguindo as faixas da Tabela Progressiva Mensal e os ranges de redução estabelecidos pela nova lei.

Tabela Progressiva Mensal (em vigor):

Faixa (R$)

Alíquota

Parcela a deduzir

Até 2.428,80

De 2.428,81 a 2.826,65

7,5%

182,16

De 2.826,66 a 3.751,05

15,0%

394,16

De 3.751,06 a 4.664,68

22,5%

675,49

Acima de 4.664,68

27,5%

908,73

Ranges de redução de IR (em vigor):
• Até R$ 5.000 → isento de IR
• De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 → desconto parcial
• Acima de R$ 7.350 → aplica-se a tabela normal, podendo chegar a 27,5%, conforme a faixa.


Veja um exemplo:
(A)    Valor de aposentadoria: R$ 6.500,00
(B)    Dedução simplificada: R$ 607,20 
(C)    Isenções (neste ex: 65 anos): R$ 1.903,98
(D)    (D = A-B-C) Base de cálculo do IR: R$ 4.596,02
(E)    Faixa da progressiva mensal: 22,5%
(F)    Desconto de IR: R$ 1.034,10
(G)    Parcela a deduzir: R$ 675,49
(H)    (H = F-G) IR devido antes da Lei 15.270/2025: R$ 358,61
(I)    Redução da Lei 15.270/2025 (desconto p/ pgto até R$ 5.000): R$ 312,89 
(J)    IR devido após Lei 15.270/2025: R$ 45,72
(K)    Valor líquido: R$ 6.454,28 

 

É semelhante ao processo de imposto que incide sobre os salários dos profissionais CLT, mas com as novas faixas e benefícios trazidos pela Lei.

Importante: Aportes em planos VGBL podem estar sujeitos à cobrança de IOF, a depender do valor aplicado. Para mais informações, clique aqui.

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