Assista ao vídeo ou confira as informações a seguir.
Vamos começar explicando o tipo do seu plano?
A sigla VGBL significa “Vida Gerador de Benefício Livre”.
Este tipo de plano de previdência é direcionado para quem é isento ou declara o Imposto de Renda pelo modelo simplificado. Ele também é normalmente contratado no caso de pessoas que já usufruem do benefício fiscal disponível nos planos PGBL.
Agora, veja a seguir mais informações sobre a tributação sobre a tributação do seu plano. Antes, vale lembrar que a tributação é o imposto obrigatório cobrado pelo governo. Combinado?
Como você tem um plano VGBL, quando você for utilizar o dinheiro, a tributação será aplicada apenas sobre o rendimento da previdência e não sobre o saldo total. No momento da contratação da sua previdência, além do tipo de plano (VGBL), você escolheu a forma que gostaria de ser tributado: tabela progressiva compensável.
Isso significa que caso você faça um resgate, seja ele de uma parte do saldo ou do total, terá uma retenção do Imposto de Renda de 15% na fonte. Mas, ao fazer sua declaração anual de IR, pode ocorrer uma compensação de até 12,5%.
Já no caso de recebimento de renda, quando você for utilizar o dinheiro lá no futuro, a incidência de IR será feita conforme a Tabela Progressiva Mensal vigente à época do recebimento. Com a Lei 15.270/2025, será abatida da base tributável a dedução mais vantajosa para o seu perfil, além das eventuais isenções previstas.
Adicionalmente, o Imposto de Renda retido na fonte pode ser reduzido ou até zerado, conforme o valor do resgate, seguindo as faixas da Tabela Progressiva Mensal e os ranges de redução estabelecidos pela nova lei.
Tabela Progressiva Mensal (em vigor):
|
Faixa (R$) |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
|
Até 2.428,80 |
— |
— |
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De 2.428,81 a 2.826,65 |
7,5% |
182,16 |
|
De 2.826,66 a 3.751,05 |
15,0% |
394,16 |
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De 3.751,06 a 4.664,68 |
22,5% |
675,49 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
908,73 |
Ranges de redução de IR (em vigor):
• Até R$ 5.000 → isento de IR
• De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 → desconto parcial
• Acima de R$ 7.350 → aplica-se a tabela normal, podendo chegar a 27,5%, conforme a faixa.
Veja um exemplo:
(A) Valor de aposentadoria: R$ 6.500,00
(B) Dedução simplificada: R$ 607,20
(C) Isenções (neste ex: 65 anos): R$ 1.903,98
(D) (D = A-B-C) Base de cálculo do IR: R$ 4.596,02
(E) Faixa da progressiva mensal: 22,5%
(F) Desconto de IR: R$ 1.034,10
(G) Parcela a deduzir: R$ 675,49
(H) (H = F-G) IR devido antes da Lei 15.270/2025: R$ 358,61
(I) Redução da Lei 15.270/2025 (desconto p/ pgto até R$ 5.000): R$ 312,89
(J) IR devido após Lei 15.270/2025: R$ 45,72
(K) Valor líquido: R$ 6.454,28
É semelhante ao processo de imposto que incide sobre os salários dos profissionais CLT, mas com as novas faixas e benefícios trazidos pela Lei.
Importante: Aportes em planos VGBL podem estar sujeitos à cobrança de IOF, a depender do valor aplicado. Para mais informações, clique aqui.