Desde 01/01/2026, conforme a Lei nº 15.270/2025, entraram em vigor as novas regras do Imposto de Renda para pessoas físicas. As alterações incluem mudanças na faixa de isenção, no cálculo mensal do imposto e na tributação de rendas mais elevadas. Esses ajustes impactam o valor retido na fonte ao longo do ano e serão refletidos na declaração referente ao ano‑base 2026, a ser entregue em 2027.
Nova faixa de isenção
A faixa de isenção mensal do IRPF foi ampliada, aumentando o número de contribuintes que deixam de pagar imposto na fonte.
Comparativo da isenção: antes e agora
| Período | Faixa de isenção mensal |
| Até 2025 | R$ 2.824 |
| A partir de 2026 | R$ 5.000 |
Com a atualização, ficam isentos do IR mensal — desde que a renda total não ultrapasse R$ 5.000 por mês — os seguintes grupos:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados do INSS;
- pensionistas de regimes próprios.
Importante: quem recebe de mais de uma fonte pagadora pode não ter imposto retido em cada rendimento individualmente. No entanto, se a soma mensal ultrapassar R$ 5.000, será necessário ajustar o imposto na declaração anual.
Desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para evitar aumentos bruscos de imposto ao ultrapassar a faixa de isenção, foi criado um redutor adicional que é aplicado automaticamente no cálculo junto à tabela progressiva mensal.
Tabela de redução
| Faixa de renda mensal | Como funciona |
| Até R$ 5.000 | Desconto que pode zerar o IR, chegando a até R$ 312,89. |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução gradual conforme fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal). |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução; cálculo segue a tabela progressiva tradicional. |
Como isso impacta no bolso?
Veja abaixo alguns exemplos de como o novo cálculo pode aumentar o valor líquido mensal e anual:
| Renda mensal | Economia mensal estimada | Economia anual (com 13º) |
| R$ 5.000 | R$ 312,89 | R$ 4.067,57 |
| R$ 6.000 | R$ 179,75 | R$ 2.336,75 |
| R$ 7.000 | R$ 46,60 | R$ 605,86 |
Os valores podem variar conforme deduções, dependentes e demais características individuais.
Quando as mudanças estarão válidas na declaração?
As novas regras serão aplicadas na declaração referente ao ano-base 2026.
| Ano da declaração | Regras aplicadas |
| 2026 | Regras antigas (ano-base 2025) |
| 2027 | Primeira declaração com as novas regras |