Novas regras do Imposto de Renda para 2026: confira o que muda

Desde 01/01/2026, conforme a Lei nº 15.270/2025, entraram em vigor as novas regras do Imposto de Renda para pessoas físicas. As alterações incluem mudanças na faixa de isenção, no cálculo mensal do imposto e na tributação de rendas mais elevadas. Esses ajustes impactam o valor retido na fonte ao longo do ano e serão refletidos na declaração referente ao ano‑base 2026, a ser entregue em 2027.

Nova faixa de isenção

A faixa de isenção mensal do IRPF foi ampliada, aumentando o número de contribuintes que deixam de pagar imposto na fonte.

Comparativo da isenção: antes e agora

PeríodoFaixa de isenção mensal
Até 2025R$ 2.824
A partir de 2026R$ 5.000

 

Com a atualização, ficam isentos do IR mensal — desde que a renda total não ultrapasse R$ 5.000 por mês — os seguintes grupos:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados do INSS;
  • pensionistas de regimes próprios.

Importante: quem recebe de mais de uma fonte pagadora pode não ter imposto retido em cada rendimento individualmente. No entanto, se a soma mensal ultrapassar R$ 5.000, será necessário ajustar o imposto na declaração anual.

 

Desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Para evitar aumentos bruscos de imposto ao ultrapassar a faixa de isenção, foi criado um redutor adicional que é aplicado automaticamente no cálculo junto à tabela progressiva mensal.


Tabela de redução

Faixa de renda mensalComo funciona
Até R$ 5.000Desconto que pode zerar o IR, chegando a até R$ 312,89.
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350Redução gradual conforme fórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal).
Acima de R$ 7.350
Sem redução; cálculo segue a tabela progressiva tradicional.

 


Como isso impacta no bolso?

Veja abaixo alguns exemplos de como o novo cálculo pode aumentar o valor líquido mensal e anual:

Renda mensalEconomia mensal estimadaEconomia anual (com 13º)
R$ 5.000R$ 312,89R$ 4.067,57
R$ 6.000R$ 179,75R$ 2.336,75
R$ 7.000
R$ 46,60R$ 605,86

Os valores podem variar conforme deduções, dependentes e demais características individuais.


Quando as mudanças estarão válidas na declaração?

As novas regras serão aplicadas na declaração referente ao ano-base 2026.

Ano da declaraçãoRegras aplicadas
2026Regras antigas (ano-base 2025)
2027Primeira declaração com as novas regras

 

 

 

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