Seu plano também possui algumas carências importantes. Veja abaixo:

Quando contrato um plano, tenho carência para solicitar o cancelamento?
Em caso de desistência da compra, você deverá solicitar o cancelamento no dia da contratação e no mesmo canal utilizado para a aquisição. Caso você tenha contratado nos canais digitais da Brasilprev, é necessário entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento e solicitar o cancelamento em até 7 dias após a contratação. Após este prazo, o plano só poderá ser cancelado após o cumprimento da carência inicial que é de 60 dias em média.

Qual o período de carência para fazer um resgate após a contratação do plano?
O prazo médio é de 60 dias a partir da data de contratação do plano.

Qual o período de carência entre resgates?
Tanto para planos PGBL quanto VGBL, o prazo é de 60 dias entre cada solicitação de resgate, considerando a partir da data da solicitação anterior. Nos planos da categoria Tradicional, a carência é de 30 dias para resgates parciais (data também contada a partir da data da solicitação anterior) e não há carência para resgate total.

Existe carência para fazer a transferência entre fundos de investimentos?
A maioria dos planos não possuem carência para transferência entre fundos de investimento, mas em alguns casos pode chegar até 180 dias, considerando a data da solicitação anterior. Confira no regulamento as regras específicas do seu plano.

Há carência caso eu queira fazer alguma portabilidade?
Em caso de portabilidade interna, para os planos contratados até 03/02/2013, existe uma carência de 60 dias entre cada solicitação de transferência, considerando a data da solicitação anterior. Para os contratados a partir de 04/02/2013, não há carência entre as solicitações.
Para as solicitações de portabilidade externa (saída para outras instituições), o prazo é de 60 dias após a contratação ou entre cada uma das solicitações.

Há carência para resgate dos recursos pelos beneficiários em caso de falecimento do titular?
Não há carência para resgate, tanto no caso de morte acidental como natural.

Existem carências para coberturas complementares (caso você tenha contratado o benefício de risco do seu plano de previdência)?
Não há carência para morte acidental e há uma carência de 24 meses para morte natural.
Importante!
Alguns produtos contam com carências específicas. Veja quais são eles:
• Brasilprev Multigestores Funcionários BB D6 - cotização em D+6: carência do primeiro resgate em 180 dias e demais carências de 60 dias.
• Brasilprev Private Multigestores D2 - cotização em D+2: carência do primeiro resgate, portabilidade externa e interna de 180 dias.
• Brasilprev Private Multigestores D6 - cotização em D+6: carência do primeiro resgate em 180 dias e demais carências de 60 dias.
• Brasilprev Private Multigestores D10 - cotização em D+10: carência do primeiro resgate, portabilidade externa e interna de 180 dias.
• Brasilprev Private Multigestores D22 - cotização em D+22: carência do primeiro resgate, portabilidade externa e interna de 180 dias.