Quais são as carências do meu plano Brasilprev?

No mercado de seguros, saúde e previdência, a palavra "carência" é muito comum e está ligada a diversas particularidades e condições de cada produto. Na prática, o termo significa um tempo que deve ser respeitado para utilização de um serviço após a efetivação de um negócio ou processo.

Seu plano também possui algumas carências importantes. Veja abaixo:


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Quando contrato um plano, tenho carência para solicitar o cancelamento?
Em caso de desistência da compra, você deverá solicitar o cancelamento no dia da contratação e no mesmo canal utilizado para a aquisição. Caso você tenha contratado nos canais digitais da Brasilprev, é necessário entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento e solicitar o cancelamento em até 7 dias após a contratação. Após este prazo, o plano só poderá ser cancelado após o cumprimento da carência inicial que é de 60 dias em média. 
 
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Qual o período de carência para fazer um resgate após a contratação do plano?
O prazo médio é de 60 dias a partir da data de contratação do plano.

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Qual o período de carência entre resgates?
Tanto para planos PGBL quanto VGBL, o prazo é de 60 dias entre cada solicitação de resgate, considerando a partir da data da solicitação anterior. Nos planos da categoria Tradicional, a carência é de 30 dias para resgates parciais (data também contada a partir da data da solicitação anterior) e não há carência para resgate total.


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Existe carência para fazer a transferência entre fundos de investimentos?

A maioria dos planos não possuem carência para transferência entre fundos de investimento, mas em alguns casos pode chegar até 180 dias, considerando a data da solicitação anterior. Confira no regulamento as regras específicas do seu plano.


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Há carência caso eu queira fazer alguma portabilidade?

Em caso de  portabilidade interna, para os planos contratados até 03/02/2013, existe uma carência de 60 dias entre cada solicitação de transferência, considerando a data da solicitação anterior. Para os contratados a partir de 04/02/2013, não há carência entre as solicitações.
 
Para as solicitações de portabilidade externa (saída para outras instituições), o prazo é de 60 dias após a contratação ou entre cada uma das solicitações.


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Há carência para resgate dos recursos pelos beneficiários em caso de falecimento do titular?

Não há carência para resgate, tanto no caso de morte acidental como natural.


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Existem carências para coberturas complementares (caso você tenha contratado o benefício de risco do seu plano de previdência)?
Não há carência para morte acidental e há uma carência de 24 meses para morte natural.

Importante!
Alguns produtos contam com carências específicas. Veja quais são eles: 

• Brasilprev Multigestores Funcionários BB D6 - cotização em D+6: carência do primeiro resgate em 180 dias e demais carências de 60 dias.
• Brasilprev Private Multigestores D2 - cotização em D+2: carência do primeiro resgate, portabilidade externa e interna de 180 dias.
• Brasilprev Private Multigestores D6 - cotização em D+6: carência do primeiro resgate em 180 dias e demais carências de 60 dias.
• Brasilprev Private Multigestores D10 - cotização em D+10: carência do primeiro resgate, portabilidade externa e interna de 180 dias.
• Brasilprev Private Multigestores D22 - cotização em D+22: carência do primeiro resgate, portabilidade externa e interna de 180 dias.
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