A conta para crédito do sinistro deve ser, obrigatoriamente, do próprio beneficiário, mesmo que este seja menor de idade ou representado por tutor/curador ou responsável legal.
Vale comentar que o crédito só pode ser feito em conta de pessoa física, que pode ser tanto do Banco do Brasil como de outros bancos.
Se o crédito for para o Banco do Brasil, você poderá solicitá-lo para uma conta poupança, que deverá conter, obrigatoriamente, 9 dígitos + 1 dígito verificador.
Importante: alguns bancos não possuem dígito verificador, no entanto, se a ferramenta solicitar, quer dizer que de fato sua agência tem este número na formatação. Caso não identifique este dado em seus documentos bancários, entre em contato com a Instituição, pois ele é imprescindível para a conclusão da jornada e para pagamento do seu benefício.
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