O valor das rendas recebidas na aposentadoria tem reajuste anual?

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Todos os planos de previdência são atrelados à índices de correção monetária. E são eles que determinam qual será o aumento do valor das contribuições feitas ao longo do período de acumulação dos recursos e, também, o aumento do valor da sua renda, quando você já estiver recebendo o benefício do plano. Ou seja:

1. Na fase de acumulação dos recursos o índice de correção monetária é utilizado para atualizar o valor das suas contribuições periódicas feitas no plano, sejam mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.

2. Já na fase de renda na aposentadoria, ele é utilizado para atualizar o valor que você vai receber periodicamente como sua renda.


Vamos falar mais sobre isso?

Atualmente, existem três índices que podem ser utilizados para atualização destes valores e ele são escolhidos de acordo com o tipo do seu contrato ou produto contratado. Veja quais são eles:

1) IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Calculado com base no preço médio necessário para comprar um conjunto de bens de consumo e serviços num país, comparando com períodos anteriores. Ele que define o que chamamos de “poder de compra do consumidor”.

2) IGPM – Índice Geral de Preços Mercado
Mede a variação de preços para reajuste de contratos de aluguéis, energia elétrica e telefonia. É calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas e sofre influências de outros indicadores e do dólar no seu cálculo.

As explicações a seguir são válidas para os dois índices - IPCA e IGPM:

Ambos são aplicados anualmente, seja na fase de acumulação dos recursos, quando você está investido no plano, ou na fase de aposentadoria, quando você recebe a renda. Isso quer dizer que, em uma fase ou em outra, após um ano, os valores são reajustados de acordo com o índice acumulado dos últimos 12 meses, sendo ele positivo ou negativo, sempre considerando uma defasagem de 1 mês. Vale comentar que no caso de recebimento da renda, o reajuste só será aplicado no 13º pagamento. 

Veja um exemplo deste último caso:

Marina recebe o benefício de renda vitalícia da Brasilprev com o indexador IPCA.
Ela recebeu o pagamento da primeira renda dia 05/04/2020 e, agora, está com dúvidas sobre quando receberá a renda com o valor reajustado.

Será em 05/05/2021, pois é o cálculo foi feito a partir do mês de abril e o reajuste é sempre sensibilizado no 13º mês. Ou seja, em maio de 2021.

3) Taxa Referencial (TR)
O terceiro e último índice, refere-se a uma taxa de juros de referência utilizada para determinar o rendimento da poupança, FGTS e financiamentos imobiliários.

Neste caso, o reajuste dos valores é feito mensalmente com base na variação da Taxa Referencial do mês imediatamente anterior, sendo ela positiva ou negativa.

Veja um exemplo deste caso:

Ana recebe uma renda vitalícia da Brasilprev com o indexador TR (Taxa Referencial). Ela recebeu o pagamento da primeira renda dia 05/04/2020 e, agora, está com dúvidas sobre quando receberá a renda com o valor reajustado.

Será em 05/05/2020, pois é o cálculo foi feito mensalmente, como comentamos anteriormente.

Por isso, imaginando um cenário hipotético em que a Selic (taxa de juros básica do Brasil) esteja em um patamar inferior a 8,5%, a variação mensal do indexador TR será de 0,00% e, com isso o valor da renda irá se manter. Em um cenário em que a Selic esteja maior que 8,5%, o valor da renda será reajustado.

Agora, confira no seu contrato qual índice de correção monetária o seu plano está aplicado para entender quais orientações servem para o seu caso. Combinado?
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