Veja como é feito o cálculo em cada um dos casos:
Plano PGBL com tabela de tributação Regressiva Definitiva: O desconto de IR é aplicado sobre o valor total que será resgatado (valor investido + rendimento). E a tributação será feita com base no tempo em que as contribuições do seu plano ficaram aplicadas. Quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será o percentual a ser descontado para o Imposto de Renda. Veja:
Plano PGBL com tabela de tributação Progressiva Compensável: É descontado 15% de IR sobre o valor total que será resgatado (valor investido + rendimento), com possível ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda, podendo chegar até 12,5%.
Plano VGBL com tabela de tributação Regressiva Definitiva: O desconto de IR é aplicado apenas sobre os rendimentos correspondentes ao valor solicitado. E a tributação será feita com base no tempo em que as contribuições do seu plano ficaram aplicadas. Quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menor será o percentual a ser descontado para o Imposto de Renda. Veja:
Plano VGBL com tabela de tributação Progressiva Compensável: É descontado 15% de IR apenas sobre os rendimentos correspondentes ao valor solicitado, com ajuste na Declaração Anual de Imposto de Renda do ano seguinte ao resgate, e com base na tabela vigente a época da declaração, podendo chegar até 12,5% adicionais. Vale comentar: se você fizer o resgate do saldo de um fundo de investimento que está com a rentabilidade negativa ou nula, não haverá desconto de IR na fonte, já que nos planos VGBL o desconto é aplicado apenas sobre o rendimento dos fundos.
Plano Tradicional com tabela de tributação Progressiva Mensal: Nesses planos (não mais comercializados), aplica-se a Tabela Progressiva Mensal e, no momento do resgate, é descontado até 27,5% de IR de acordo com o valor total resgatado conforme a tabela abaixo: